Presidente do Conselho diz que aulas de reposição não serão validadas

Foto: Jornal Bahia Online

O presidente do Conselho Municipal de Educação, Reinaldo Soares, disse hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia Online, que a entidade considera ilegal as aulas de reposição anunciadas pela secretária de Educação, Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com término previsto para o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem validade alguma", afirmou.
Segundo Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil, cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
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O presidente do Conselho Municipal de Educação, Reinaldo Soares, disse hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia Online, que a entidade considera ilegal as aulas de reposição anunciadas pela secretária de Educação, Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com término previsto para o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem validade alguma", afirmou.

Segundo Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil, cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.

Fonte: Jornal Bahia Online
 

O presidente do Conselho Municipal de Educação, Reinaldo Soares, disse hoje, com exclusividade ao Jornal Bahia Online, que a entidade considera ilegal as aulas de reposição anunciadas pela secretária de Educação, Marlúcia Rocha, iniciadas nesta quinta-feira e com término previsto para o mês de abril. "Não iremos aceitar, não tem validade alguma", afirmou.
Segundo Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil, cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
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