Informações sobre a alteração de carga horária

Uma comissão da APLB-Sindicato – formada pelos diretores José Lucas, Valdir Assis, José Dias e Bárbara das Virgens – esteve reunida na  tarde de segunda-feira (11), na Secretaria de Educação do Estado (SEC-Bahia), com a superintendente Ana Catapano,  da Superintendência de Recursos Humanos da Educação (SUDEPE). Foram debatidos os seguintes assuntos:
  • Alteração de carga horária de 20 para 40 horas;
  • Alteração de carga horária para professores licenciados em pedagogia;
  • Alteração de carga horária para professores que estão no Mais Educação e em outros projetos;
  • Professores de Educação Especial (LIBRAS);
  • Alteração de carga horária para professores que estão em cargos de vice-direção;
  • Indeferimentos das alterações de carga horária publicadas no Diário Oficial;
  • Redução da jornada de trabalho (pagamento em pecúnia) para coordenadores, articuladores de área, mais educação e vice-diretores que estão em sala de aula.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS
A superintendente informou que até a segunda-feira (11) foram solicitadas 2.868 alterações sendo que 1.623 processos foram deferidos, 693 indeferidos e existem ainda 550 processos pendentes que estão em análise. Salientamos ainda que até o dia 31.12.2013 serão completadas 2.000 alterações de carga horária, sendo que em 2014 novos pedidos de alteração continuarão no processo de análise de acordo a existência de vagas na Unidade Escolar.
Para a APLB-Sindicato, a perspectiva de novas alterações para o ano que vem é boa devido ao fato da necessidade de contratação de novos professores para suprir as vagas originadas pela redução e a previsão de elevado número de aposentadorias.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES LICENCIADOS EM PEDAGOGIA
É necessário buscar uma autorização junto ao COPE – Conselho de Política e Recursos Humanos do Estado, para alterar a carga horária, bem como, formular junto a PGE e aprovar na Assembleia Legislativa a Lei que regulamente o assunto.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES QUE ESTÃO NO  MAIS EDUCAÇÃO E EM OUTROS PROJETOS
Segundo a superintendente não há possibilidade de alteração de carga horária para professores que estão em projetos.  ATENÇÃO: A orientação da APLB-Sindicato é que para alterar a carga horária a solução é retornar imediatamente para a sala de aula.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (LIBRAS)
Após análise da existência de vagas esses professores serão contemplados.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES QUE ESTÃO EM CARGOS DE VICE-DIREÇÃO
Segundo a superintendente não há possibilidade de alteração de carga horária para professores que estão em cargos de vice-direção. A solução é retornar imediatamente para a sala de aula.
INDEFERIMENTOS DAS ALTERAÇÕES DE CARGA HORÁRIA PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL
Indeferimentos baseados na Lei nº 8.261 artigo 45 do Estatuto do Magistério. Será consultada a PGE para verificação da legalidade do Ato de Indeferimento, conforme esse artigo. Salientamos que  segundo a SEC, futuramente em novas análises poderão ser concedidas alterações.
Inexistência de vagas para alterações nas disciplinas: na medida em que as vagas forem surgindo esses professores serão contemplados.
*Observação: segundo a superintendente, é necessário formular e aprovar lei que permita que o professor de qualquer disciplina e que tenha licenciatura em outra disciplina possa alterar a sua carga horária fora da sua de origem, para qual foi nomeado.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (PAGAMENTO EM PECÚNIA) PARA COORDENADORES, ARTICULADORES DE ÁREA, MAIS EDUCAÇÃO E VICE-DIRETORES QUE ESTÃO EM SALA DE AULA
Quanto ao pagamento da redução de jornada em pecúnia:
1° Todos os professores que receberam no mês de outubro continuarão recebendo;
2° Aqueles que não receberam serão contemplados com o pagamento a partir de novembro retroativo a abril;
3° Casos específicos como: professores que foram aposentados e em licença sairá posteriormente, após análise;
4° Professores que são articuladores têm direito ao recebimento;
5° Os professores que estiverem nos projetos e que estejam na Unidade Escolar têm o benefício do pagamento da redução;
6° Já os coordenadores pedagógicos, diretores não têm o  direito;
7° Os vice-diretores que estão em sala de aula têm direito a redução equivalente às 20 horas em regência de classe;
8° Os professores que estão em escolas municipalizadas e que estejam programados também receberão suas reduções.
10° Observação: os casos em que os valores da pecúnia foram pagos a mais serão recalculados e corrigidos posteriormente.

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