Justiça garante reintegração dos servidores concursados em Ilhéus


A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, julgou procedente a ação civil pública movida pela APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, e o Ministério Público Federal do Trabalho contra o município de Ilhéus, declarando a nulidade do decreto administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013, garantindo assim a reintegração imediata de todos os servidores concursados afastados irregularmente dos seus postos de trabalho.  Em sua decisão, a juíza determinou ainda o pagamento dos salários e outras vantagens do período de afastamento, com exceção dos servidores já reintegrados ao serviço.
 
A determinação da juíza Alice Catarina Pires é que se cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os trabalhadores atingidos pelo decreto do prefeito Jabes Ribeiro e com seus direitos garantidos pela decisão da Justiça do Trabalho devem procurar a APPI/APLB-Sindicato, que está funcionando provisoriamente na rua Conselheiro Antônio Badaró, 153, no bairro do Malhado.
 
Na ação a APPI e o Ministério Público Federal do Trabalho consideraram irregular e ilegal a decisão do prefeito de decretar a nulidade e a extinção de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias anteriores ao término do último mandato, já que o próprio município, no atual exercício, realizou contratações e nomeações. Além disso, os cargos dos concursados não foram criados nos 180 dias, mas sim através de concurso público realizado em 2011 e a contratação dos aprovados se deu para o preenchimento de vagas preexistentes e então desocupadas.
 
Outra alegação da juíza Alice Catarina Pires para emitir a sua decisão foi de que a Prefeitura de Ilhéus, ao invés de reduzir os gastos com comissionados e detentores de cargo de funções de confiança, optou por aumentar os vencimentos dos ocupantes desses cargos e funções. Na ação há caos de aumentos dos salários dos ocupantes de cargos de confiança que vão de 32,6 a 201%, considerados pela magistrada como percentuais generosos. Para a diretoria da APPI, a decisão da juíza Alice Catarina Pires representa mais uma vitória dos servidores concursados, que tiveram seus direitos respeitados e agora poderão retornar aos seus postos de trabalho para exercer as funções para as quais foram aprovados.



 

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