A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de
Ilhéus, Alice Catarina Pires, julgou procedente a ação civil pública movida
pela APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, e o Ministério
Público Federal do Trabalho contra o município de Ilhéus, declarando a nulidade
do decreto administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013, garantindo assim a
reintegração imediata de todos os servidores concursados afastados
irregularmente dos seus postos de trabalho.
Em sua decisão, a juíza determinou ainda o pagamento dos salários e
outras vantagens do período de afastamento, com exceção dos servidores já
reintegrados ao serviço.
A determinação da juíza Alice Catarina Pires
é que se cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena de pagamento de
multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). Os trabalhadores atingidos pelo decreto do prefeito Jabes Ribeiro e com
seus direitos garantidos pela decisão da Justiça do Trabalho devem procurar a
APPI/APLB-Sindicato, que está funcionando provisoriamente na rua Conselheiro
Antônio Badaró, 153, no bairro do Malhado.
Na ação a APPI e o Ministério Público Federal
do Trabalho consideraram irregular e ilegal a decisão do prefeito de decretar a
nulidade e a extinção de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias
anteriores ao término do último mandato, já que o próprio município, no atual
exercício, realizou contratações e nomeações. Além disso, os cargos dos concursados
não foram criados nos 180 dias, mas sim através de concurso público realizado
em 2011 e a contratação dos aprovados se deu para o preenchimento de vagas
preexistentes e então desocupadas.
Outra alegação da juíza Alice Catarina Pires
para emitir a sua decisão foi de que a Prefeitura de Ilhéus, ao invés de
reduzir os gastos com comissionados e detentores de cargo de funções de
confiança, optou por aumentar os vencimentos dos ocupantes desses cargos e
funções. Na ação há caos de aumentos dos salários dos ocupantes de cargos de
confiança que vão de 32,6 a 201%, considerados pela magistrada como percentuais
generosos. Para a diretoria da APPI, a decisão da juíza Alice Catarina Pires
representa mais uma vitória dos servidores concursados, que tiveram seus
direitos respeitados e agora poderão retornar aos seus postos de trabalho para
exercer as funções para as quais foram aprovados.
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