OAB diz que Jabes é obrigado a dar a reposição salarial aos servidores

Representantes das mais diversas entidades da sociedade civil organizada de Ilhéus se reuniram na manhã desta quarta-feira com os servidores públicos municipais com o objetivo de discutir sobre a verdade dos números da folha de pagamento e debater sobre o que diz a legislação com relação à obrigatoriedade do município em conceder a reposição salarial, como determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante a reunião os servidores apresentaram documentos comprovando que o prefeito de Ilhéus se nega a conceder aos trabalhadores a reposição de 5,84%, como manda a lei, mas inchou a Prefeitura com cargos comissionados, faz uma verdadeira farra de diárias e deu um reajuste de até 360% nos salários dos secretários e demais pessoas que ele nomeou.

Representando a ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Subseção Ilhéus), o advogado Gustavo Kruschewsky informou que a reposição salarial anual dos trabalhadores, com base nos índices da inflação, é legal e obrigatória e ao se negar a conceder esse direito o prefeito Jabes Ribeiro está infringindo a lei e cometendo um ato de improbidade administrativa. “Não adianta o prefeito alegar que não vai dar a reposição. Ele tem a obrigação constitucional. E não adianta pedir parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, que o parecer é esse aí que já foi dado colocando que a reposição é legal e obrigatória”, reafirmou o representante da OAB.

O advogado Gustavo Kruschewsky disse ainda que ao se negar a conceder o reajuste o prefeito Jabes Ribero está cometendo um ato ilegal e não está tendo decoro e nem dignidade com o cargo em que ocupa. O presidente do Sindicato dos Bancários, Rodrigo Cardoso, informou que não tinha dúvidas a respeito da legislação que obriga o prefeito a conceder a reposição salarial aos servidores públicos municipais “É um direito que está muito claro na lei e deve ser respeitado”, disse o líder sindical. Participaram ainda da reunião com os servidores públicos municipais representantes do Instituto Nossa Ilhéus, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cacau (Sindicacau) e de associações de moradores.

Durante a reunião os participantes reafirmaram que o Tribunal de Contas dos Municipios está de fato com a razão quando emitiu o parecer 292-13 informando que a revisão geral anual dos servidores públicos pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais da folha de pagamento, uma vez que se trata de exceção prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso quer dizer que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão corretos e dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não conceder o reajuste é ilegal.

O parecer do TCM foi elaborado com base de uma consulta feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Una, Osvanildo Paixão, que questionou se a revisão geral anual de que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pode ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar número 10 de 2000. O TCM respondeu ainda no parecer que “a Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamento legal para fins de concessão de revisão geral anual, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, da remuneração de servidores públicos municipais”, como é o caso de Ilhéus.


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