Representantes das mais diversas entidades da
sociedade civil organizada de Ilhéus se reuniram na manhã desta quarta-feira
com os servidores públicos municipais com o objetivo de discutir sobre a
verdade dos números da folha de pagamento e debater sobre o que diz a
legislação com relação à obrigatoriedade do município em conceder a reposição
salarial, como determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Durante a reunião os servidores apresentaram documentos comprovando que
o prefeito de Ilhéus se nega a conceder aos trabalhadores a reposição de 5,84%,
como manda a lei, mas inchou a Prefeitura com cargos comissionados, faz uma
verdadeira farra de diárias e deu um reajuste de até 360% nos salários dos
secretários e demais pessoas que ele nomeou.
Representando a ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-Subseção Ilhéus), o advogado Gustavo Kruschewsky informou que a reposição
salarial anual dos trabalhadores, com base nos índices da inflação, é legal e
obrigatória e ao se negar a conceder esse direito o prefeito Jabes Ribeiro está
infringindo a lei e cometendo um ato de improbidade administrativa. “Não
adianta o prefeito alegar que não vai dar a reposição. Ele tem a obrigação
constitucional. E não adianta pedir parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios, que o parecer é esse aí que já foi dado colocando que a reposição é
legal e obrigatória”, reafirmou o representante da OAB.
O advogado Gustavo Kruschewsky disse ainda
que ao se negar a conceder o reajuste o prefeito Jabes Ribero está cometendo um
ato ilegal e não está tendo decoro e nem dignidade com o cargo em que ocupa. O
presidente do Sindicato dos Bancários, Rodrigo Cardoso, informou que não tinha
dúvidas a respeito da legislação que obriga o prefeito a conceder a reposição
salarial aos servidores públicos municipais “É um direito que está muito claro
na lei e deve ser respeitado”, disse o líder sindical. Participaram ainda da
reunião com os servidores públicos municipais representantes do Instituto Nossa
Ilhéus, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cacau (Sindicacau) e
de associações de moradores.
Durante a reunião os participantes
reafirmaram que o Tribunal de Contas dos Municipios está de fato com a razão
quando emitiu o parecer 292-13 informando que a revisão geral anual dos
servidores públicos pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os
limites prudenciais da folha de pagamento, uma vez que se trata de exceção
prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso
quer dizer que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão
corretos e dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na
Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não
conceder o reajuste é ilegal.
O parecer do TCM foi elaborado com base de
uma consulta feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do
município de Una, Osvanildo Paixão, que questionou se a revisão geral anual de
que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pode ser realizada mesmo
quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos dos artigos 19 e 20 da
Lei Complementar número 10 de 2000. O TCM respondeu ainda no parecer que “a Lei
de Responsabilidade Fiscal é fundamento legal para fins de concessão de revisão
geral anual, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, da remuneração
de servidores públicos municipais”, como é o caso de Ilhéus.
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