Trabalhadores em educação são prejudicados com bloqueio de verbas

Os trabalhadores em educação contratados da rede municipal de Ilhéus estão sendo prejudicados com a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Ilhéus que bloqueou todas as verbas das contas da Prefeitura, inclusive os recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). Com isso, os trabalhadores contratatos, que receberiam os salários no último sábado, acabaram ficando sem seus vencimentos. O bloqueio das verbas poderá prejudicar inclusive o pagamento dos salários dos servidores efetivos referente ao mês de novembro, caso os recursos não sejam liberados.

Na avaliação da diretoria da APPI/APLB-Sindicato, os recursos do Fundeb não poderiam ter sido bloqueados por conta da ação movida na Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus (Sinsepi), já que se trata de verbas carimbadas e que não poderão ser utilizadas para outros fins a não ser a educação. A APPI já está encaminhando um ofício ao juiz da 3ª Vara do Trabalho comprovando que os recursos do Fundeb não poderão ser bloqueados e solicitando a imediata liberação para quitar os salários dos trabalhadores contratados referente ao mês de outubro.

Na semana passada o juiz de direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, acatou, na sua totalidade, a ação cautelar de bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica nesse caso, pois há fortes evidências nos autos que a Prefeitura de Ilhéus dispõe do dinheiro para os pagamentos, sendo que estaria inadimplente por manobra do seu gestor.

Diante de todas as evidências, o juiz deferiu a liminar solicitada pela APPI determinando o bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de Ilhéus vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.

Comentários