Juiz bloqueia verbas de Canavieiras para pagamento de salários da educação

Assim como ocorreu em Ilhéus, o juiz de direito da Comarca de Canavieiras acatou, na sua totalidade, a ação cautelar de bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau, através do advogado Iruman Contreiras, solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). A iniciativa da APPI tomou como base o receio do município de Canavieiras colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços já prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano letivo.

Na sua decisão, o juiz reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica e, diante de todas as evidências apresentadas pelo advogado Iruman Contreiras, deferiu a liminar solicitada pela APPI determinando o bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de Canavieiras vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.

Para a presidente da APPI, Enilda Mendonça, a decisão da justiça representa a vitória dos trabalhadores em educação, que terão agora a garantia do pagamento dos seus salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de Ilhéus e de Canavieiras de receberem seus vencimentos. Enilda Mendonça, explica que o bloqueio desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos, proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na educação, até o final da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos destinados por lei ao Fundeb  sejam,  efetivamente, utilizados para a quitação da despesa do fundo.

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