Assim como ocorreu em Ilhéus, o juiz de
direito da Comarca de Canavieiras acatou, na sua totalidade, a ação cautelar de
bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau,
através do advogado Iruman Contreiras, solicitando o bloqueio das contas da
Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). A iniciativa
da APPI tomou como base o receio do município de Canavieiras colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança
alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem
possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito
líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços já
prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano
letivo.
Na sua
decisão, o juiz reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica e, diante
de todas as evidências apresentadas pelo advogado Iruman Contreiras, deferiu a
liminar solicitada pela APPI determinando o bloqueio de todas as verbas
existentes nas contas correntes do município de Canavieiras vinculadas ao
Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos
repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela
lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do
Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas
também ao custeio do Fundeb.
Para a
presidente da APPI, Enilda Mendonça, a decisão da justiça representa a vitória
dos trabalhadores em educação, que terão agora a garantia do pagamento dos seus
salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na
legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de Ilhéus e de
Canavieiras de receberem seus vencimentos. Enilda Mendonça, explica que o bloqueio
desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos,
proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o
ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na educação, até o final
da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos destinados por lei ao
Fundeb sejam, efetivamente, utilizados para a quitação da despesa
do fundo.
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