O
juiz de direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial da
Comarca de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, acatou, na sua totalidade, a ação
cautelar de bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa
do Cacau solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos
recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). A iniciativa da APPI tomou como
base o receio do município de Ilhéus colocar em perigo a integridade da saúde e em
risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já
gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o
direito líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços
já prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do
ano letivo.
Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro reconhece que o
pedido de bloqueio de valores se justifica nesse caso, pois há fortes
evidências nos autos que a Prefeitura de Ilhéus dispõe do dinheiro para os pagamentos,
sendo que estaria inadimplente por manobra do seu gestor. E diante de todas as
evidências, o juiz deferiu a liminar solicitada pela APPI determinando o
bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de
Ilhéus vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do
município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da
União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas
contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e
convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.
Para a presidente da APPI, a decisão da justiça representa a
vitória dos trabalhadores em educação, que terão agora a garantia do pagamento
dos seus salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou
na legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de receberem seus
vencimentos. Enilda Mendonça, explica que o bloqueio desses recursos é
exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos, proventos e remuneração
dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores
municipais lotados na educação, até o final da gestão atual, como forma de
assegurar que os recursos destinados por lei ao Fundeb sejam,
efetivamente, utilizados para a quitação da despesa do fundo.
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