O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, 
Ricardo D’Ávila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os 
descontos em folha dos sindicalizados à APLB.
A medida tem como objetivo 
garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil 
por dia, estipulada na decisão que declarou ilegal a greve dos 
professores e determinou o retorno imediato às atividades.
Em seu despacho, o juiz afirma 
que “ao declarar a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, 
determinou no seu comando o retorno dos professores e demais servidores 
da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades 
normais, fato que não ocorreu até a presente data como é de conhecimento
 público, acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive 
transtornos à normalidade social da sociedade baiana que com tal atitude
 impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito á 
educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido 
pelo Estado da Bahia”.
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