1-Quanto às ações em curso:
Quanto ao processo movido pelo estado contra a greve – Acão
Civil Pública nº 0329637-85.2012.8.05.0001 – 5ª Vara de Fazenda
Pública. Os autos do processo foram retirados pelo Ministério Público
Estadual e devolvidos no dia 04/06/2012. O MM. Juízo ainda não decidiu
quaisquer das questões que lhe foram postas na defesa e, tampouco, houve
manifestação, ainda, do Ministério Público do Estado da Bahia.
2-Agravo de instrumento nº 0305372-22.2012.805.0000
O MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública não prestou informações nos
autos do agravo de instrumento nº 0305372-22.2012.805.0000 no prazo
desgingado pelo Desembargador Relator do Agravo de instrumento
interposto conta a decisão liminar proferida na ação civil pública. Os
autos estão conclusos no Gabinente do Desembargador Gesivaldo Nascimento
Brito desde o dia 11 de junho de 2012.
3 – Reclamação 0306177-72.2012.8.05.0000 – TJBA
A reclamação para o próprio TJBA com o propósito de cassar a
liminar deferida cujo numero é 0306177-72.2012.8.05.0000 e que tem como
Relatora a Desembargadora Marta Karaoglan está com prazo para
impugnação por qualquer interessado, já tendo sido cumprido ofício
solicitando informação ao MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública e
citação do Estado da Bahia. Em 11/6/2012 foi juntado documentação
(OFÍCIO Nº 526/2012-STP E MANDADO DE CITAÇÃO + CERTIDÕES POSITIVAS (FLS.
161/164), segundo se observa nas informações do site do TJBA.
4 – Reclamação constitucional nº 13.807 no STF
O Ministro Ricardo Lewandovsky solicitou informações tanto
ao Desembargador relator do Agravo de Instrumento (Dr. Gesivaldo Brito),
quanto ao juízo da 5ª Fara de Fazenda Pública, o prazo para que as
informações fossem prestadas seria até o dia 15 de junho de 2012 (10
dias). Foram juntadas as informações. Agora aguarda pronunciamento do
Ministro Relator.
O Poder Judiciário, em que pese a urgência e relevância da
matéria, ainda não apreciou o mérito de quaisquer das petições
apresentadas pela APLB. A única que houve apreciação e deferimento de
liminar para pagamento de salários foi cassada pelo Superior Tribunal de
Justiça. O APLB-Sindicato entrou, no prazo, com o Agravo Regimental e,
em 22/06/201218 os autos se encontram conclusos ao Ministro Presidente
com agravo regimental FLS. 186/209(segundo o site do STJ.
O APLB-Sindicato, entrou com Ação Civil Pública contra a
lei 12578/2012 que tranformou os vencimentos dos/as professores/as não
licenciados/as em subsidio cujo número é 0351258-41.2012.8.05.0001 que
foi distribuido para a 6ª vara da Fazenda Pública.
Vale ainda reafirmar as informações já prestadas( Vejam o
site da APLB-Sindicato) no que diz respeito aos/as companheiros/as em
ESTAGIO PROBATÓRIO
5- O governo pode colocar professor substituto para dar aula no lugar dos professores?
O STF, no julgamento dos Mandados de Injunção nº 670 e 708
determinou fosse observado, por analogia, as disposições da lei de greve
dos empregados da iniciativa privada. Todavia, o próprio STF determinou
fossem observadas, caso a caso, as peculiaridades pertinentes ao
serviço público.
Na forma da lei de greve não é possível a demissão daqueles
que aderem à greve e, tampouco, a contratação de substitutos, salvo nas
hipóteses do art. 9º (serviços essenciais) e 14 (continuidade da greve
após o julgamento do dissídio de greve ou celebração de acordo). Eis o
texto da Lei:
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a
participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as
relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo,
convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de
trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores
substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e
14.
6- Os professores em estágio probatório podem aderir a greve?
Os servidores em estágio probatório não estão impedidos de
fazer greve, pois eles, como os demais funcionários não podem ser
exonerados nem demitidos sem a instauração de processo disciplinar ou
sem as formalidades legais de apuração de suas capacidades.
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