CANTINAS PRIVADAS DE COLÉGIOS DA REDE ESTADUAL SERÃO FECHADAS

No dia 18/11/2011, a portaria de número 9508/2011 que dispõe sobre o fechamento das cantinas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h”, do inciso I, do artigo 18, do Decreto n° 8.877, de 19 de janeiro de 2004, e
considerando o disposto na Resolução /CD/FNDE n.º 38, de 16 de julho de 2009;
considerando os artigos 98 e 103 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro);
considerando a Instrução n.º 005, de 12 de novembro de 2009.

RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o fechamento das cantinas da iniciativa privada com fins lucrativos, instaladas no espaço físico das unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art. 2º Fixar o último dia do ano letivo de 2011, como prazo máximo para o fechamento previsto no artigo 1º.
Art. 3° Compete ao gestor da unidade escolar implementar as medidas necessárias ao efetivo atendimento do disposto no artigo 1º.
§1º. O não atendimento às disposições previstas nesta Portaria ensejará a responsabilização do gestor da unidade escolar, sendo-lhe imputada a penalidade prevista na Lei 6.677/94.
Art. 4º Cabe à Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (SUPEC) monitorar e acompanhar o fechamento das cantinas, adotando as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 18 de novembro de 2011

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

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