Tomaram posse nessa tarde de terça-feira, dia 20 de setembro de 2011, novos conselheiros do CME- Conselho Muncipal de Educação de Ilhéus.
Os representantes da APPI-APLB Sindicato no Conselho: Professor Pascoal João (Titular) e professora Selma Trindade Estrêla (Suplente). Já na representação dos Docentes: Professora Rita Lúcia( Titular) e professor Jailson Telles ( Suplente ).
Saiba um pouco mais sobre o Conselho.
Os representantes da APPI-APLB Sindicato no Conselho: Professor Pascoal João (Titular) e professora Selma Trindade Estrêla (Suplente). Já na representação dos Docentes: Professora Rita Lúcia( Titular) e professor Jailson Telles ( Suplente ).
Saiba um pouco mais sobre o Conselho.
Cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizar, em regime de colaboração, os respectivos Sistemas de Ensino (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).O Conselho Municipal de Educação é uma das instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, que assume responsabilidade compartilhada com os órgãos do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação, Delegacias Regionais de Ensino, Escolas etc.) para cumprimento do que estabelece o art. 11 da LDB - Lei 9394, de 20/12/96.
Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidade de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidade de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parabéns aos novos conselheiros que, com certeza atuarão de forma efetiva para garantir a boa qualidade no processo educacional de nosso muncípio.
Comentários