LULA SANCIONA LEI QUE VALORIZA SERVIDORES DE ESCOLA

Funcionários de escola, educadores de fato e de direito

CNTE Informa 494

Na quinta-feira (6), o presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 12.014/2009, que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o objetivo de reconhecer as categorias de profissionais da educação, conforme habilitações próprias. A grande novidade da Lei é que os funcionários de escola, também passam a integrar uma das categorias profissionais - ao todo são três: professores, especialistas da educação e funcionários de escola.
A sanção do PLS 507/03, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que deu origem à mencionada lei federal, concluiu parte importante da luta dos trabalhadores em educação no país, em especial dos funcionários de escola. Isso porque, até então, a legislação era omissa em definir as categorias de profissionais da educação - a LDB falava apenas em requisitos para a formação de magistério. E, a partir de agora, é dada a oportunidade aos Funcionários de contribuírem ainda mais com o processo educacional, que abrange todos os ambientes e as relações sociais da escola.
A exemplo do magistério, que mesmo tendo a profissão legalizada precisa, diuturnamente, lutar para fazer valer seus direitos, caberá aos sindicatos de trabalhadores em educação, de todo Brasil, principalmente os filiados à CNTE - parte da vanguarda no processo de aprovação da Lei 12.014 - manter firme a disposição em implementar os preceitos da legislação federal em âmbito dos estados e municípios, que são os encarregados pela oferta da educação pública básica escolar e pela contratação de seus profissionais.
Por estas razões, a CNTE, por meio de seu Departamento Nacional de Funcionários de Escola (DEFE), indica as seguintes ações para o horizonte das lutas dos trabalhadores em educação:
1. difundir a conquista histórica da Lei 12.014/09, como forma de convocar os Funcionários para as lutas seguintes de reconhecimento e valorização da categoria;
2. massificar a categoria de funcionários de escola, cobrando do Poder Público cursos de profissionalização para os mais de 1 milhão de Funcionários de todo país (medida que é pré-requisito para o reconhecimento social e profissional desses trabalhadores);
3. estimular a valorização profissional dos Funcionários, através de planos de carreira e piso salarial nacional unificados com o magistério, de acordo com o artigo 206 da Constituição;
4. cobrar dos gestores públicos, onde os funcionários de escola ainda não são reconhecidos como categoria própria, seu imediato reconhecimento e a inserção do ente federativo (estado ou município) nas políticas públicas de profissionalização e de valorização da carreira.

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