JUTIÇA BLOQUEIA VERBAS EM URUÇUCA

O MM Juiz de direito da Comarca de Uruçuca-Ba Dr. Daniel Álvaro Ramos acatou, na sua totalidade, a AÇÃO CAUTELAR proposta por APPI/APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Municipío de Uruçuca, contra o Prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior. O Dr. Iruman Contreiras, advogado da instituição, solicitou o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb). A iniciativa do Núcleo Sindical tomou como base o receio do município de Uruçuca colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços já prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano letivo.

Na sua decisão, o juiz reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica e, diante de todas as evidências apresentadas por Dr. Iruman Contreiras, deferiu a liminar solicitada pelo Núcleo Sindical de Uruçuca, com fundamento no Art. 804 do CPC, determinando o bloqueio dos valores das contas correntes vinculadas ao FUNDEB na sua integralidade, de 25% dos valores das contas correntes vinculadas ao FPM e de 25% dos valores de todas as contas correntes referentes a repasses de receitas estaduais e arrecadação própria(Art. 212 da CF).

Para a Coordenadora do Núcleo Sindical de Uruçuca, Rita de Cássia M. dos Santos Moreira, a decisão da justiça representa a vitória dos Trabalhadores em Educação, que terão agora a garantia do pagamento dos seus salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de receberem seus vencimentos. Rita de Cássia diz que o bloqueio desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos, proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na educação, até o final da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos destinados por Lei ao Fundeb sejam, efetivamente, utilizados para a quitação da despesa do fundo.

A medida entrou em vigor a partir do dia 21 de dezembro, data do despacho do MM Juiz.

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