ESCLARECEMOS A CATEGORIA QUE A ELEIÇÃO DE DIRETOR, ACORDADA COM O EXECUTIVO MUNICIPAL, SERÁ  REGULAMENTDA POR UMA COMISSÃO PARITÁRIA, CONFORME CLÁUSULA 12 DO ACORDO DE CAMPANHA (TRANSCRITA ABAIXO) E O ARTIGO 7º DA LEI 3.446/2008 (PCCS DO MAGISTÉRIO) 
"CLÁUSULA
12 -  O 
Município se obriga a criar comissão paritária para estruturar e
organizar a realização das  eleições
diretas para diretores das escolas públicas municipais, em outubro de  2012, conforme prevê a Lei Orgânica e o PAR."
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